Responsável Técnico

Objetivo

Esse post tem como o objetivo auxiliar o usuário na compreensão e execução da criação de um responsável técnico.

O intuito do responsável técnico é a identificação do responsável da empresa de software que viabiliza a emissão da nota fiscal. Com isso, a Sefaz consegue identificar o responsável do software caso ocorra principalmente, o uso indevido do ambiente de autorização. Além disso, é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções).

Criação do Cadastro no componente Empresas e Pessoas

Para se criar um responsável técnico, deve-se cadastrar antes de tudo a Pessoa Jurídica do responsável e a Pessoa Física em si no componente Empresas e Pessoas. Utilizando o botão Novo.

Obs.: A Pessoa Jurídica no caso seria o cadastro da Tecware, e a Pessoa Física o cadastro do proprietário(Ao realizar o cadastro da pessoa física, entrar em contato com o suporte para maiores detalhes).


Após realizar a criação de tais cadastros, deve-se editar o cadastro da pessoa física, inserindo o telefone e e-mail do mesmo.

Logo em seguida deve-se vincular o cadastro da pessoa física com a pessoa jurídica.

Clicar no botão editar da empresa > aba Relações > clicar no botão novo.

Abrirá a tela a seguir.

Nela deve-se selecionar a pessoa física do responsável e o tipo de relacionamento que o mesmo tem com a pessoa jurídica. Como mostrada na imagem anterior.

Configuração do Responsável Técnico

Após realizar os cadastros dos responsáveis, deve-se realizar as configurações do mesmo no componente fiscal Faturamento de Produtos. Indo no dropdown do botão configuração e selecionar o menu Configurar Responsável Técnico.

Ao clicar no menu, abrirá a tela a seguir.

Para criar um novo Responsável Técnico deve-se clicar no botão novo.

Nessa tela, tem de se a preencher o estado do emitente e a Empresa do Responsável.

Obs.: O mesmo responsável não pode ser cadastrado para o mesmo estado já cadastrado. Ao realizar um cadastro duplicado na barra inferior apresentará a mensagem que não pode ser cadastrado a mesma empresa para o estado selecionado.

A saber : Até a data de criação desse post (22 de Maio de 2019), os emitentes dos estados listados abaixo nas quais a regra já estão em vigor no ambiente de teste na data da publicação da nota 1.30, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de Junho de 2019.

Link da nota técnica 2018.005 – v 1.30 : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=KgqR7PT4Vv4=

  • Amazonas(AM)
  • Mato Grosso do Sul(MS)
  • Pernambuco(PE)
  • Paraná(PR)
  • Santa Catarina(SC)
  • Tocantins(TO)

Ao ser cadastrado com sucesso o responsável técnico é somente fechar a tela.

Responsável Técnico

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