OPERAÇÕES DESTINADAS À SUFRAMA
Visando promover o desenvolvimento da Região Norte e incentivar as operações de exportação, o governo criou benefícios tributários para as empresas que operarem com essas regiões, mas em contrapartida criou mecanismos de controle para evitar a evasão fiscal que recaem sobre o remetente da operação.
Muitas empresas que praticam relações comerciais com este tipo de cliente por desconhecimento não possuem um plano de controle para essas operações e tornam-se presas fáceis para a Receita Federal e a Secretaria Estadual de Fazenda.
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI.
Já as operações com os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não estejam contemplados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são desoneradas somente do IPI.
As Áreas de Livre Comércio constituem locais delimitados geograficamente, onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados a consumo na região ou a viajantes (turistas).
Da mesma forma, os produtos nacionais (ou nacionalizados), quando remetidos para as referidas localidades, estão contemplados com a isenção do ICMS e IPI, sendo assegurado ao estabelecimento industrial remetente direito à manutenção dos créditos relativos aos respectivos insumos empregados na industrialização dos produtos remetidos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são as seguintes:
– Município de Manaus (AM);
– Municípios de Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva (AM);
– Município de Guajará-mirim (RO);
– Municípios de Bonfim e Pacaraíma (RR);
– Municípios de Macapá e Santana (AP);
– Municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC).
Tratando isoladamente o município de Manaus, além da isenção do ICMS e IPI ocorre, também, a não incidência das contribuições do PIS e da COFINS.
É importante alertar que não são todos produtos que possuem estes benefícios fiscais.
Mediante ao exposto é muito importante tomar as seguintes medidas evitando problemas futuros, pois o Fisco já sabe que os contribuintes não tratam com a devida atenção estas operações e a responsabilidade pelo recolhimento do tributo recai integralmente sobre o remetente.
O Titanium está preparado para gerar as notas fiscais com o benefício da desoneração dos impostos.
Segue exemplo de parametrização do sistema para Desoneração do ICMS e IPI.
Primeiramente deve ser criado o Tipo Fiscal do cliente:
ENDEREÇO DA TELA: Cadastros\Empresas e Pessoas\Painel Superior\Gerenciar Tipos Fiscais
Informe o nome do Tipo Fiscal de sua preferência (sugestão acima de nomenclatura)
ENDEREÇO DA TELA: Cadastros\Empresas e Pessoas\Painel Superior\Fiscal
Pesquise o cliente desejado e na aba Fiscal, clique no Flag Tipo Fiscal, selecione o registro criado no passo anterior. Informe também a certidão de internamento e clique no botão OK.
Para clientes que pertencem ao mesmo estado, porém pertencem a cidades que não possuem o benefício fiscal, devem ser parametrizadas com o Tipo Fiscal comum e na legislação, a situação tributária (cst) do imposto de ICMS deve ser diferente de 30 ou 40.
Anteriormente, para o Titanium gerar o ICMS desonerado, era preciso, cadastrar como se fosse um desconto (tela acima). Porém com esta alteração no sistema, este procedimento não é mais necessário.
ENDEREÇO DA TELA: Fiscal\Faturamento de Produtos\Gerenciador de Legislações
Crie as legislações com as operações para zona franca de Manaus conforme sugestão ou a nomenclatura de sua preferência.
Exemplo de legislação para operação Suframada sem substituição tributária.
Informe a alíquota da operação interestadual e o motivo de desoneração do ICMS igual a 7 = Suframa.
Informe a cst = 40 – Isenta.
Para operações que haja incidência de substituição tributária
Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, ressalta-se que o ICMS/ST será devido normalmente e não caberá a isenção do ICMS e será efetuado o cálculo em conformidade com a legislação destinatária.
Informe cst 30.
Informe os devidos vetores pertinentes a cada legislação.
No ícone de classificações fiscais, informe somente as classificações fiscais que obterão o benefício fiscal parametrizado.
Segue exemplo de uma proposta com operação destinada à Suframa:
ENDEREÇO DA TELA: Vendas\Propostas\
Quando a proposta é faturada, o sistema efetua o desconto do icms desonerado.
Esta previsto para uma versão futura do Titanium, um campo destacado somente para o ICMS DESONERADO.
Atualmente é neste formato, que irá aparecer no sistema o desconto.
ENDEREÇO DA TELA: Fiscal\Faturamento de Produtos\Nota Fiscal