Operações destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

OPERAÇÕES DESTINADAS À SUFRAMA

 

Visando promover o desenvolvimento da Região Norte e incentivar as operações de exportação, o governo  criou benefícios tributários para as empresas que operarem com essas regiões, mas em contrapartida criou mecanismos de controle para evitar a evasão fiscal que recaem sobre o remetente da operação.

Muitas empresas que praticam relações comerciais com este tipo de cliente por desconhecimento não possuem um plano de controle para essas operações e tornam-se presas fáceis para a Receita Federal e a Secretaria Estadual de Fazenda.

As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI.

Já as operações com os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não estejam contemplados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são desoneradas somente do IPI. 

As Áreas de Livre Comércio constituem locais delimitados geograficamente, onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados a consumo na região ou a viajantes (turistas).

Da mesma forma, os produtos nacionais (ou nacionalizados), quando remetidos para as referidas localidades, estão contemplados com a isenção do ICMS e IPI, sendo assegurado ao estabelecimento industrial remetente direito à manutenção dos créditos relativos aos respectivos insumos empregados na industrialização dos produtos remetidos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são as seguintes:

–         Município de Manaus (AM);

–         Municípios de Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva (AM);

–         Município de Guajará-mirim (RO);

–         Municípios de Bonfim e Pacaraíma (RR);

–         Municípios de Macapá e Santana (AP);

–         Municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC).

Tratando isoladamente o município de Manaus, além da isenção do ICMS e IPI ocorre, também, a não incidência das contribuições do PIS e da COFINS. 

É importante alertar que não são todos produtos que possuem estes benefícios fiscais.

Mediante ao exposto é muito importante tomar as seguintes medidas evitando problemas futuros, pois o Fisco já sabe que os contribuintes não tratam com a devida atenção estas operações e a responsabilidade pelo recolhimento do tributo recai integralmente sobre o remetente.

O Titanium está preparado para gerar as notas fiscais com o benefício da desoneração dos impostos.

p1

Segue exemplo de parametrização do sistema para Desoneração do ICMS e IPI.

Primeiramente deve ser criado o Tipo Fiscal do cliente:

p1

ENDEREÇO DA TELA: Cadastros\Empresas e Pessoas\Painel Superior\Gerenciar Tipos Fiscais

Informe o nome do Tipo Fiscal de sua preferência (sugestão acima de nomenclatura)

 

p1

ENDEREÇO DA TELA: Cadastros\Empresas e Pessoas\Painel Superior\Fiscal

Pesquise o cliente desejado  e na aba Fiscal, clique no Flag Tipo Fiscal,  selecione o registro criado no passo anterior. Informe também a certidão de internamento e clique no botão OK.

 

Para clientes que pertencem ao mesmo estado,  porém pertencem a  cidades que não possuem o benefício fiscal, devem ser parametrizadas com  o Tipo Fiscal comum  e na legislação,  a situação tributária (cst) do imposto de ICMS deve ser diferente de 30 ou 40.

p1

Anteriormente, para o  Titanium  gerar o ICMS desonerado, era preciso, cadastrar como se fosse um desconto (tela acima).  Porém com esta alteração no sistema, este procedimento não é mais necessário.

p1

ENDEREÇO DA TELA: Fiscal\Faturamento de Produtos\Gerenciador de Legislações

Crie as legislações com as operações para zona franca de Manaus conforme sugestão ou a nomenclatura de sua preferência.

suframa01

Exemplo de legislação para operação Suframada  sem substituição tributária.

suframa02

Informe a alíquota da operação interestadual e o motivo de desoneração do ICMS igual a 7 = Suframa.

Informe a cst = 40 – Isenta.

suframa03

 

Para operações que haja incidência de substituição tributária

Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, ressalta-se que o ICMS/ST será devido normalmente e não caberá a isenção do ICMS e será efetuado o cálculo em conformidade com a legislação destinatária.

 

Informe  cst 30.

suframa04

Informe os devidos vetores pertinentes a cada legislação.

No ícone de classificações fiscais, informe somente as classificações fiscais que obterão o benefício fiscal parametrizado.

suframa05

suframa06

suframa07

suframa08

suframa09

Segue exemplo de uma proposta com operação destinada à Suframa:

p1

p2

p3

p4

ENDEREÇO DA TELA: Vendas\Propostas\

Quando a proposta é faturada, o sistema efetua o desconto do icms desonerado.

Esta previsto para uma versão futura do Titanium, um campo destacado somente para o ICMS DESONERADO.

Atualmente é neste formato, que irá aparecer no sistema o desconto.

p5

ENDEREÇO DA TELA: Fiscal\Faturamento de Produtos\Nota Fiscal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operações destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Classificado como:                

Deixe um comentário