Nova Tabela de NCM – vigência a partir de 01/01/2017

RESUMO

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Nota Técnica 2016.003

OBJETIVO

Divulgar que está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço , no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos – vigência a partir de 01/01/2017 – Ref. Nota Técnica 2016.003”. Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017. Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017.

Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 – NT 2016/003 v1.0)

IMPACTO NO TITANIUM

Como as NCMs mantiveram com o mesmo padrão de nomenclatura com 8 dígitos, não houve impacto significativo no software uma vez que podemos utilizar a tela de gerenciamento de CLASSIFICAÇÕES FISCAIS / NCM para fazer novos cadastramentos, conforme imagem abaixo.

ncm

Porém vale ressaltar que a tabela (formato excel) disponibilizada pela SEFAZ traz apenas os NCMs, as nomenclaturas não estão preenchidas e as alíquotas de IPI e II que normalmente são encontradas na TIPI e na TEC ainda não estão disponíveis.

A Sefaz publicou a Nota Técnica 2016.003 que divulga a nova Tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de Dezembro de 2016. A Resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM para entrarem em vigência a partir do dia 1º de Janeiro de 2017.

Como a data de entrada em vigor está muito próxima, o período foi estendido:

  • A partir do dia 1º de Fevereiro de 2017, a tabela deverá ser seguida em ambiente de Homologação;
  • A partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, a tabela entrará em vigor em Produção.

Levando em conta a complexidade que estas alterações podem trazer, os contribuintes poderão utilizar a tabela anterior até o dia 31 de Março de 2017.

 

ALTERAÇÕES NA TABELA DE NCM

Foram incluídos 481 novos códigos na nova Tabela de NCM. Eles poderão ser informados na NFe a partir de Fevereiro de 2017.

A mudança excluiu 331 códigos NCM da tabela. Estes terão vigência até o final de Março de 2017. Após este período, as NFes que informarem um desses NCM poderão ser rejeitadas pela regra de validação: Rejeição 778: Informado NCM inexistente.

Os códigos novos tem data de Início de vigência o  dia 01/01/2017. Já os códigos excluídos possuem data de Fim de vigência o dia 31/03/2017.

Nova Tabela de NCM – vigência a partir de 01/01/2017
Classificado como:            

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