Há obrigatoriedade da guarda do XML/DANFE (emitente e destinatário)?

SUA EMPRESA POSSUI TODOS OS XML/DANFE  DAS NF-ES?

 

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias seja emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá manter em arquivo o DANFE pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Importante salientar que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

http://www.nfe.fazenda.gov.br

Não basta arquivar os DANFES!

As empresas obrigadas à NF-e não podem escriturar apenas o DANFE, precisam receber e arquivar o XML de todas as suas compras!

 

Além das multas pela ausência dos XML, os seus créditos também podem ser glosados!

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Evite riscos e multas.

 

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Há obrigatoriedade da guarda do XML/DANFE (emitente e destinatário)?
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