Retirada Presencial da mercadoria por pessoa física

RETIRADA PRESENCIAL DA MERCADORIA PESSOA FÍSICA

Sobre as operações com consumidores finais não contribuintes (PF) de outro Estado, cuja retirada da mercadoria é feita presencialmente, a alíquota do ICMS a ser aplicada é a interna do Estado de origem, conforme artigo 27, livro I do RICMS – RS, sem a aplicação do DIFAL.

O CFOP neste caso será o de uma operação interna (5.101, 5.102, 5.405 etc.), a despeito de o destinatário ser de outro Estado.

Para este tipo de operação, o Titanium possui na tela de Faturamento de produtos, o campo Indicador Presencial que deverá ser selecionado a opção  :  Operação Presencial.

operacaopresencial

Retirada Presencial da mercadoria por pessoa física
Classificado como:    

Deixe um comentário