EMISSÃO DE GNRE

Emissão de GNRE –  Documento Utilizado para Recolhimento

 

 

 

  • Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE: é o documento utilizado para efetuar o recolhimento de tributos devidos a Unidade da Federação diversa do domicílio do contribuinte.
    É importante notar que o preenchimento da GNRE (cálculo do imposto, da multa, dos juros de mora e da correção monetária), bem como a observância dos prazos de recolhimento, é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

 

codigoreceitatipooperacao

 

Tipos de Recolhimento :

 

  • Por Operação
    • Contribuintes não inscritos no Estado de destino .
    • Devem emitir e recolher GNRE antes da saída do bem ou no início da prestação do serviço.
    • Informar na GNRE o Número da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida para a operação.
    • A GNRE deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.
    • A cada NF-e corresponderá uma GNRE.
  • Por Apuração :
    • Contribuintes inscritos no Estado de destino.
    • Devem informar o número da Inscrição Estadual – IE nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
    • Enviar mensalmente documento declaratório de apuração (GIA ST NACIONAL) até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenham ocorrido operações e prestações a não contribuintes.
    • Emitir e recolher GNRE até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
    • Observação: Estes dias de vencimento podem ser diferentes de acordo com a unidade da federação.

 

Verifique aqui as parametrizações necessárias para funcionar  a geração automática da GNRE no Titanium:

 

 

EMISSÃO DE GNRE
Classificado como:

Deixe um comentário