Emissão de GNRE – Documento Utilizado para Recolhimento
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE: é o documento utilizado para efetuar o recolhimento de tributos devidos a Unidade da Federação diversa do domicílio do contribuinte.
É importante notar que o preenchimento da GNRE (cálculo do imposto, da multa, dos juros de mora e da correção monetária), bem como a observância dos prazos de recolhimento, é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.
Tipos de Recolhimento :
- Por Operação
- Contribuintes não inscritos no Estado de destino .
- Devem emitir e recolher GNRE antes da saída do bem ou no início da prestação do serviço.
- Informar na GNRE o Número da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida para a operação.
- A GNRE deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.
- A cada NF-e corresponderá uma GNRE.
- Por Apuração :
- Contribuintes inscritos no Estado de destino.
- Devem informar o número da Inscrição Estadual – IE nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
- Enviar mensalmente documento declaratório de apuração (GIA ST NACIONAL) até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenham ocorrido operações e prestações a não contribuintes.
- Emitir e recolher GNRE até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
- Observação: Estes dias de vencimento podem ser diferentes de acordo com a unidade da federação.
Verifique aqui as parametrizações necessárias para funcionar a geração automática da GNRE no Titanium:
EMISSÃO DE GNRE