O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. Como o próprio nome diz, o IPI é cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas. Já as porcentagens ou alíquotas do IPI são variáveis.

Quer saber mais informações sobre como trabalhar com esse imposto? Continue lendo o nosso post de hoje veja o que é o IPI e como calculá-lo!

O que é o IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo que incide nas mercadorias que passaram por algum processo de transformação ou de beneficiamento. O IPI também é cobrado sobre produtos importados, bem como sobre mercadorias do exterior que são leiloadas pela Receita Federal após terem sido apreendidas.

Além de incidir sobre a indústria, o IPI é cobrado sobre os “estabelecimentos equiparados a industrial”, como as empresas importadoras. Vale lembrar que o governo, com base legal, pode usar a alteração das porcentagens do IPI como instrumento de regulação da economia, por exemplo, para estimular um setor, como já ocorreu com o automotivo.

Características do IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme os tipos de mercadorias, como está previsto na Constituição Federal, e as alíquotas se diferenciam de acordo com a essencialidade do produto. Por exemplo, a porcentagem de cobrança sobre bebidas e cigarros é maior do que em mercadorias essenciais para consumo.

O IPI, porém, não incide sobre produtos industrializados que têm como destino a exportação. Esse tributo também não é cumulativo, ou seja, não é cobrado duas vezes no caso de produtos que passam por mais de uma indústria antes de chegar ao consumidor final.

Fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados

O chamado fato gerador é a ocorrência a partir da qual determinada pessoa ou empresa fica obrigada a pagar um tributo. No caso do IPI, os fatos geradores são a saída do produto da indústria, o despacho da importação em órgão aduaneiro e o arremate da mercadoria em leilão da Receita Federal.

Como se calcula o IPI

A cobrança do IPI é regulamentada pelo Decreto nº 7.212/2010. As alíquotas que incidem sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na  Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que geralmente variam de zero a 30%. Vale destacar que, se uma mercadoria é passível de ser taxada, mesmo que a alíquota seja zero, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.

O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).

Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

Note que os descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Portanto, não é uma boa idéia dar descontos quando o produto sofre tributação do IPI. Você acabará pagando tributos sobre a parte que sofreu o desconto. Neste caso é melhor reduzir o preço unitário do item.

Uma outra informação importante é que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha

da NF-e.

 

O IPI na base de cálculo do ICMS

O valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS,  sempre que o produto for vendido diretamente para o consumidor final.

Porém, se uma indústria vende para outra, o ICMS será calculado sem o valor do IPI.

O IPI e o Simples Nacional

As empresas que são optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam vários impostos, entre eles o IPI, de forma conjunta por meio de um documento de arrecadação única. Ainda assim, algumas cobranças de IPI podem ser feitas de modo separado, por exemplo, nos casos de produtos importados. A alíquota de arrecadação do Simples Nacional varia conforme a receita bruta da empresa.

 

 

 

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Classificado como:

Deixe um comentário