MANUAL DO COMPONENTE: FCI

Objetivo

 

O  FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, é uma obrigação acessória,  que se aplica ao industrializador, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização e que resultem em produtos com algum “valor da parcela importada do exterior” e “conteúdo de importação“.

É importante ressaltar,  que o Convênio ICMS nº 38/2013 estabeleceu que, a critério da Unidade Federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na operação interna,  razão pela qual cada contribuinte deverá consultar a legislação interna de seu Estado.

O Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade por meio da Portaria CAT nº 64/2013.

Desta forma, o preenchimento da FCI será obrigatório independentemente da porcentagem final de conteúdo de importação.

O revendedor que NÃO tenha submetido a mercadoria a um novo processo de industrialização, quando fizer operações subsequentes com bens e mercadorias industrializados no Brasil com percentual de conteúdo de importação, deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento.
Para fins da aplicação da alíquota de 4% e cálculo do Conteúdo de Importação é irrelevante a natureza jurídica da operação interestadual de saída da mercadoria.

Logo, o fato de ser venda, doação ou transferência não alterará a obrigatoriedade.

Do mesmo modo, no caso de mercadoria fabricada com parte dos insumos importados e transferida para estabelecimento filial localizado em outra Unidade da Federação, se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, a alíquota aplicável na operação interestadual a título de transferência será 4%.

Se o contribuinte do imposto realiza o cálculo do Conteúdo de Importação e o resultado é inferior a 40% também estará obrigado ao preenchimento da FCI.

Não há uma data fixa no mês para entrega da FCI. A legislação exige que seja entregue previamente à operação com o produto submetido a processo de industrialização que contenha insumos importados e, mensalmente, sendo dispensada nova apresentação da FCI nos períodos subsequentes, enquanto não houver alteração do percentual do Conteúdo de Importação que implique mudança de faixa.

Na industrialização por conta e ordem de terceiro, em que o estabelecimento autor da encomenda remete insumos para que outro, por sua conta e ordem, industrialize mercadorias, a responsabilidade/obrigatoriedade pelo preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é, em regra, do estabelecimento autor da encomenda.


Componente FCI – Titanium

 

Através do componente Gerenciador de NFE-e, quando ocorre a entrada de um xml de uma nfe de entrada,  o Titanium verifica se a tag do número do controle do FCI está preenchido, caso esteja, automaticamente será criado um cadastro no componente FCI, na pasta de Recebidas.

p1

Exemplo de código de FCI,  recebida via nfe de entrada.

p1

Exemplo 1 : Cálculo do Conteúdo de Importação por meio de industrialização:

 

Em nosso exemplo inicial, teremos uma proposta, que deverá ser pertinente a uma venda interestadual de um produto cuja composição tenha insumos importados.

A proposta é de 1500 unidades, porém  no  estoque já existia  um lote pronto com 50 unidades, onde o conteúdo de importação é igual a 42%, ou seja,  já existe criado um número de  FCI  que identifica este lote com  esta porcentagem.

Ao ser executado a industrialização  de mais 1000 unidades, a porcentagem do conteúdo de importação, continuou a ser  de 42%, ou seja, a porcentagem é a mesma,  sendo assim,  será utilizado o mesmo código do FCI para este novo lote de 1000 unidades.

Porém,  ainda faltam 450 unidades para atender a proposta, e  houve uma falta de insumo durante a fabricação, provocando um aumento de utilização de insumos  importados de 42% para 48%.

Neste caso o Titanium automaticamente irá gerar um novo código de CI,  devido a alteração do conteúdo de insumos importados, ser diferente neste novo lote.

Na geração de um novo código CI, o Titanium  deverá   verificar  uma margem de 5%  para cima ou para baixo, levando sempre em consideração em primeiro lugar como regra determinante  a origem padrão definida pelo governo.

Voltando ao  exemplo da nossa proposta,  já havia um código de FCI para o conteúdo de importação igual a 42%,

Levantando a hipótese de que as  450 unidades fossem fabricadas a 38% de conteúdo importado, apesar de estar dentro do range de tolerância de 5%,  o Titanium  iria gerar  um novo código de CI,  por conta do range da tabela da origem padrão,  já que  houve um conteúdo inferior a 40% seria considerado a  origem 5.

 

 

Exemplo 2 : Cálculo do Conteúdo de Importação por Ordem de Produção:

1

 

2

3

lotesuperior70

 

5

Após encerrar a OP, deve ser selecionado o item da nota e clicar no ícone Revisar Legislações (Painel Inferior).

Ressaltando que deverá existir uma legislação correspondente para produto com conteúdo de importação a 4%, caso contrário, o sistema não irá conseguir alterar a legislação.

7

No término da industrialização do produto, o Titanium gera automaticamente no componente FCI, o valor da parcela correspondente a importação e o percentual do conteúdo de importação.

 

Geração do Arquivo FCI:

parametrizacao_pastas2

Antes de gerar o arquivo texto do FCI, deve-se entrar no Configurador do FCI e parametrizar as pastas de Remessa, Retorno e Processados.

p1

p1

O arquivo texto gerado pelo Titanium deve ser encaminhado para o governo.

 

Subindo o arquivo Retorno do FCI

p1

 

 

 

MANUAL DO COMPONENTE: FCI
Classificado como:    

Deixe um comentário