Configurando legislações com ICMS-ST para optantes pelo SIMPLES NACIONAL

Sumário 

Este artigo destina-se à orientar todos os usuários do Titanium 3.0 à configurar o componente de legislações para empresas optantes pelo simples nacional.

O foco deste artigo é a regra para redução do valor referente ao ICMS próprio na base de cálculo do ICMS-ST ou no valor do ICMS-ST em si.

Introdução

Atualmente o Titanium disponibiliza um recurso para o cálculo correto do valor do ICMS-ST, usando a redução da base de cálculo do mesmo com um percentual correspondente ao valor do ICMS próprio.

Tal funcionalidade foi incluída no software à partir de atualizações no manual da NFe que contemplaram um novo elemento no XML o pRedBCST (Percentual da Redução de BC do ICMS ST), tal elemento em questão é o N20 encontra-se na página 130 do Manual de Integração – Contribuinte.

O uso de tal campo possibilita o cálculo correto do valor do ICMS-ST, pois parte de uma base reduzida e matematicamente correta, porém muitas empresas vêm questionando que a base do ICMS-ST não deveria ser reduzida e sim somente o valor do ICMS-ST deveria ser reduzido de um ICMS próprio (virtual), pois o optante pelo simples nacional não destaca o ICMS próprio na NF, pois o mesmo já está embutido no recolhimento do SIMPLES NACIONAL.

A TECWARE, até o momento não disponibilizou um recurso que suportasse tal situação, em função da mensagem de alerta apresentada no emissor de NFe do governo, o qual serve como referência para muitos softwares, inclusive o nosso, o Titanium 3.0, por ter sido desenvolvido pela SEFAZ.

A mensagem de alerta se dá quando solicitamos ao software que calcule os valores da NF baseado no preenchimento do usuário. Como não foi preenchido o valor do ICMS próprio, o valor do ICMS é calculado cheio, ou seja, sem a redução do ICMS próprio, forçando o usuário à digitar o valor correto, já reduzido. Tal valor não é correspondente matematicamente ao percentual do ICMS-ST sobre a base existente, provocando então a exibição de tal mensagem de alerta.

Mesmo com a mensagem de alerta, o sistema do SEFAZ, autoriza a NFe.

Alguns usuários do software do governo, percebendo a existência de tal percentual de redução da base de cálculo do ICMS-ST, adotaram seu uso, pois além chegar nos mesmos valores, a mensagem de alerta não era exibida.

Com a evolução de nosso entendimento, decidimos fazer da mesma forma que o software do governo, ou seja, deixar o usuário decidir o método melhor convier.

Este artigo orienta o usuário do Titanium a configurar as legislações de 2 formas:

Com redução da base de cálculo do ICMS-ST, chegando no valor correto com a BASE reduzida

Sem a redução da base de cálculo do ICMS-ST, chegando no valor correto com a BASE inalterada

A figura a baixo, mostra um exemplo de cadastramento de legislação onde a opção Redução da Base de Cálculo do ICMS-ST NÃO está marcada e nem preenchida, ou melhor, preenchida com 0,00%.

Para que esta configuração funcione e calcule o ICMS-ST corretamente é necessário preencher a alíquota do ICMS próprio, na ABA de IMPOSTOS da legislação, com o valor correspondente a um ICMS “fictício”, ou seja, como se houvesse ICMS próprio para empresas optantes pelo simples nacional.

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Em destaque podemos ver o campo de alíquota do ICMS próprio não marcado e com alíquota igual à 12. Tal ICMS não será exibido na NF como ICMS próprio, pois o Titanium 3.0 sabe que o emitente é optante pelo SIMPLES NACIONAL.

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Icms 10, 30, ou 70

Configurando legislações com ICMS-ST para optantes pelo SIMPLES NACIONAL
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